O juiz de São João do
Cariri – PB, o Dr. José Irlando Sobreira Machado, prolatou sentença no processo
N.º 0000185-98.2017.815.0341, negando um pedido do vereador George Aquino
contra o ex- vereador Marcondes Pereira.
O pedido requerido pelo
vereador George Aquino era que a justiça reconhecesse que o ex-vereador
Marcondes Pereira cometeu calúnia e difamação, ao requerer que a Câmara
Municipal de São João do Cariri investigasse e, caso fosse procedente, cassasse
o vereador George por quebra de decoro parlamentar, no evento que foi conhecido
como escândalo do Detran em São João do Cariri.
Para quem não lembra, a
esposa do vereador George chegou a ser presa em flagrante, por diversas
irregularidades praticadas naquele órgão, e tanto ela como o vereador respondem
a processo criminal por isso.
O magistrado em sua
sentença, reconheceu que o ex-vereador Marcondes Pereira agiu acertadamente ao
encaminhar ao legislativo local, o processo penal em desfavor de George e as
notícias saídas na mídia local para que a Câmara apurasse se o vereador quebrou
o decoro parlamentar.
À época, os vereadores
julgaram procedente a denúncia, emitindo parecer favorável à cassação de
George, onde a denúncia inicialmente teve a acolhida de 8 dos 9 vereadores,
votando contra apenas o vereador George. É bom relembrar que de última hora, 03
vereadores mudaram de posição, Juber Ramos, Dão e Chicão, o que descompletou o
quórum para cassar o vereador George, já que os outros 05 vereadores, Francisco
Júnior, Romero, Marcos Enfermeiro, Robson Brito além do Presidente à época
Hélio Morais, votaram a favor da cassação, mas a lei exigia o quórum
qualificado de dois terços, o que significava 06 votos para a cassação.
Em um trecho da decisão
o magistrado aponta que “Não vislumbro, portanto, na espécie, que o querelado
tenha imputado falsamente crime ao querelante, mas, tão somente, ter
fundamentado seu pleito nos fatos divulgados neste município e na região, por
intermédio de vários meios de comunicação social, quando do episódio ocorrido
no Detran local, que culminou com a prisão em flagrante, da esposa do
querelante”.
Em outra parte da
sentença o juiz relata que “a farta documentação acostada aos autos, em
consonância com vários depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal
demonstram que os fatos articulados na representação apresentada à Câmara
Municipal, pelo querelado, em tese, ocorreram.”
Complementa o juiz que
a queixa seria vaga e dúbia, já que o vereador George não teria trago provas ao
processo, de que sua inocência quanto aos fatos descritos pelo ex-vereador
Marcondes Pereira em sua denúncia à Câmara era plausível, tendo o ex-vereador
Marcondes provado que os fatos em si ocorreram, pois várias testemunhas foram
ouvidas e outras provas foram juntadas de que o vereador George comandava as
nomeações para os órgãos do Estado na cidade, ficando ainda com parte do
salário de alguns servidores.
O juiz ainda condenou o
vereador a pagar R$ 3.000,00, de honorários ao advogado José Maviael Fernandes,
que fez a defesa do ex-vereador Marcondes Pereira. Segundo Maviael, se fez a
justiça, pois o ex-vereador Marcondes, na condição de líder de um partido, fez
apenas seu dever de cidadão, pedindo à Câmara, baseado no decreto lei 201/67,
que investigasse os fatos já existentes em vários processos criminais em trâmite,
e que cabia ao legislativo apurar se tais fatos quebraram ou não o decoro
parlamentar, ficando provado que sim, mas que, por falta de quórum, o vereador
não foi cassado.
Marcondes Pereira por
sua vez relatou ter recebido a sentença com tranquilidade, já que estava ciente
de que, com a consciência limpa, cumpriu seu papel de cidadão, eleitor e líder
partidário. A Câmara Municipal cumpriu bem seu papel, investigou, provou os
fatos, pena que alguns vereadores mudaram de posição na reta final, disse ele.
A Tribuna do Cariri
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