quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

ASSIM DECIDIU A JUSTIÇA NO CASO DO DETRAN EM SÃO JOÃO DO CARIRI: JUSTIÇA CONFIRMA MOTIVOS PARA PEDIDO DE CASSAÇÃO DO VEREADOR GEORGE AQUINO

O juiz de São João do Cariri – PB, o Dr. José Irlando Sobreira Machado, prolatou sentença no processo N.º 0000185-98.2017.815.0341, negando um pedido do vereador George Aquino contra o ex- vereador Marcondes Pereira.

O pedido requerido pelo vereador George Aquino era que a justiça reconhecesse que o ex-vereador Marcondes Pereira cometeu calúnia e difamação, ao requerer que a Câmara Municipal de São João do Cariri investigasse e, caso fosse procedente, cassasse o vereador George por quebra de decoro parlamentar, no evento que foi conhecido como escândalo do Detran em São João do Cariri.

Para quem não lembra, a esposa do vereador George chegou a ser presa em flagrante, por diversas irregularidades praticadas naquele órgão, e tanto ela como o vereador respondem a processo criminal por isso.

O magistrado em sua sentença, reconheceu que o ex-vereador Marcondes Pereira agiu acertadamente ao encaminhar ao legislativo local, o processo penal em desfavor de George e as notícias saídas na mídia local para que a Câmara apurasse se o vereador quebrou o decoro parlamentar.

À época, os vereadores julgaram procedente a denúncia, emitindo parecer favorável à cassação de George, onde a denúncia inicialmente teve a acolhida de 8 dos 9 vereadores, votando contra apenas o vereador George. É bom relembrar que de última hora, 03 vereadores mudaram de posição, Juber Ramos, Dão e Chicão, o que descompletou o quórum para cassar o vereador George, já que os outros 05 vereadores, Francisco Júnior, Romero, Marcos Enfermeiro, Robson Brito além do Presidente à época Hélio Morais, votaram a favor da cassação, mas a lei exigia o quórum qualificado de dois terços, o que significava 06 votos para a cassação.

Em um trecho da decisão o magistrado aponta que “Não vislumbro, portanto, na espécie, que o querelado tenha imputado falsamente crime ao querelante, mas, tão somente, ter fundamentado seu pleito nos fatos divulgados neste município e na região, por intermédio de vários meios de comunicação social, quando do episódio ocorrido no Detran local, que culminou com a prisão em flagrante, da esposa do querelante”.

Em outra parte da sentença o juiz relata que “a farta documentação acostada aos autos, em consonância com vários depoimentos colhidos ao longo da instrução criminal demonstram que os fatos articulados na representação apresentada à Câmara Municipal, pelo querelado, em tese, ocorreram.”

Complementa o juiz que a queixa seria vaga e dúbia, já que o vereador George não teria trago provas ao processo, de que sua inocência quanto aos fatos descritos pelo ex-vereador Marcondes Pereira em sua denúncia à Câmara era plausível, tendo o ex-vereador Marcondes provado que os fatos em si ocorreram, pois várias testemunhas foram ouvidas e outras provas foram juntadas de que o vereador George comandava as nomeações para os órgãos do Estado na cidade, ficando ainda com parte do salário de alguns servidores.

O juiz ainda condenou o vereador a pagar R$ 3.000,00, de honorários ao advogado José Maviael Fernandes, que fez a defesa do ex-vereador Marcondes Pereira. Segundo Maviael, se fez a justiça, pois o ex-vereador Marcondes, na condição de líder de um partido, fez apenas seu dever de cidadão, pedindo à Câmara, baseado no decreto lei 201/67, que investigasse os fatos já existentes em vários processos criminais em trâmite, e que cabia ao legislativo apurar se tais fatos quebraram ou não o decoro parlamentar, ficando provado que sim, mas que, por falta de quórum, o vereador não foi cassado.

Marcondes Pereira por sua vez relatou ter recebido a sentença com tranquilidade, já que estava ciente de que, com a consciência limpa, cumpriu seu papel de cidadão, eleitor e líder partidário. A Câmara Municipal cumpriu bem seu papel, investigou, provou os fatos, pena que alguns vereadores mudaram de posição na reta final, disse ele.

A Tribuna do Cariri

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