Determinação está
prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas após o
encerramento da eleição
Urna eletrônica
De acordo com o
Calendário Eleitoral, a partir de amanhã nenhum eleitor poderá mais ser preso
ou detido. As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por
crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está
prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas (6 de
outubro) após o encerramento da eleição. Já na quinta-feira será a data imite
da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
O mesmo artigo do
Código Eleitoral determina ainda que os membros das mesas receptoras e os
fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de
suas funções, salvo também em caso de flagrante delito. Esta garantia também é
estendida aos candidatos, em um período que começa 15 dias antes da eleição.
Ainda segundo a Lei
Eleitoral, se houve qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à
presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique a ilegalidade da
detenção, a mesma será relaxada e o coator responsabilizado.
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