segunda-feira, 29 de setembro de 2014

Prisões estão suspensas até seis de outubro

Determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas após o encerramento da eleição
Urna eletrônica
De acordo com o Calendário Eleitoral, a partir de amanhã nenhum eleitor poderá mais ser preso ou detido. As exceções são para flagrante delito; sentença condenatória por crime inafiançável; ou desrespeito a salvo-conduto. A determinação está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e o prazo segue até 48 horas (6 de outubro) após o encerramento da eleição. Já na quinta-feira será a data imite da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.

O mesmo artigo do Código Eleitoral determina ainda que os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo também em caso de flagrante delito. Esta garantia também é estendida aos candidatos, em um período que começa 15 dias antes da eleição.

Ainda segundo a Lei Eleitoral, se houve qualquer prisão, o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente. Caso o magistrado verifique a ilegalidade da detenção, a mesma será relaxada e o coator responsabilizado.

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