Propaganda foi suspensa
devido a utilização da expressão 'cara de pau' direcionada ao candidato à
reeleição
Juíza Niliane Meira
A juíza Niliane Meira,
do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, deferiu pedido de liminar do
candidato à reeleição, governador Ricardo Coutinho (PSB), contra o guia
eleitoral da coligação ‘A Vontade do Povo’, encabeçada pelo senador Cássio
Cunha Lima (PSDB). Em decisão monocrática, a juíza determinou a suspensão do
conteúdo da propaganda eleitoral do tucano, em que segundo ela, ofende a “honra
subjetiva do candidato representante”.
A propaganda foi
veiculada no guia de Cássio Cunha Lima nessa segunda-feira (22). O trecho do
guia impugnado mostra a reprodução da fala de Ricardo Coutinho, de uma de suas
propagandas eleitorais nas eleições de 2010, afirmando que “dia primeiro de
janeiro acaba na Paraíba a perseguição ao servidor”. Em seguida, um locutor
rebate o governador: “É muita cara de pau. Uma dessas vítimas da perseguição do
governador é a professora Maria da Luz de Guarabira”.
A juíza entendeu “que o
uso do termo 'cara de pau' direcionado ao candidato ultrapassa os contornos de
crítica política, transbordando para ofensa a honra subjetiva do candidato
representante, fazendo o guia eleitoral marcado de expressão agressiva e
inadequada para os debates eleitorais”.
A determinação é para
que a propaganda seja suspensa até o julgamento final da representação no pleno
do TRE-PB. Ela também estabeleceu o pagamento de multa de R$ 2 mil, caso a
liminar não seja cumprida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário