quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Eventos de campanha serão proibidos durante os desfiles de 7 de setembro

Justiça Eleitoral não permitirá realização de propaganda em locais de desfile cívico
Polícia Militar desfila no 7 de Setembro
O juiz coordenador da propaganda eleitoral de João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, vai proibir a realização de eventos de campanha e qualquer tipo de propaganda eleitoral dos candidatos no local da realização do desfile cívico do Dia 7 de Setembro, no Centro da Capital.

De acordo com o magistrado, que é titular da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, não será baixado nenhuma portaria e nem resolução neste sentido, mas que haverá fiscais na área para impedir qualquer tipo de propaganda eleitoral no local do evento e imediações. O tradicional desfile de 7 de Setembro em João Pessoa ocorre na Avenida Duarte da Silveira – Beira Rio.

“Não há necessidade de baixarmos uma portaria para proibir a realização de eventos de campanha. Porque, por se tratar de um evento cívico, com desfiles de policiais e de estudantes, em comemoração a Independência do Brasil, não podemos permitir a realização de nenhum tipo de propaganda não só no local do evento, como em suas imediações. É bom que os candidatos, representantes de partidos e coligações que estão na disputa eleitoral, fiquem atento a esta questão e se abstenha de tentar se utilizar do evento para fazer campanha”, alertou.

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