Justiça Eleitoral não
permitirá realização de propaganda em locais de desfile cívico
Polícia Militar desfila
no 7 de Setembro
O juiz coordenador da
propaganda eleitoral de João Pessoa, Ricardo da Costa Freitas, vai proibir a
realização de eventos de campanha e qualquer tipo de propaganda eleitoral dos
candidatos no local da realização do desfile cívico do Dia 7 de Setembro, no
Centro da Capital.
De acordo com o
magistrado, que é titular da 64ª Zona Eleitoral de João Pessoa, não será
baixado nenhuma portaria e nem resolução neste sentido, mas que haverá fiscais
na área para impedir qualquer tipo de propaganda eleitoral no local do evento e
imediações. O tradicional desfile de 7 de Setembro em João Pessoa ocorre na
Avenida Duarte da Silveira – Beira Rio.
“Não há necessidade de
baixarmos uma portaria para proibir a realização de eventos de campanha.
Porque, por se tratar de um evento cívico, com desfiles de policiais e de
estudantes, em comemoração a Independência do Brasil, não podemos permitir a
realização de nenhum tipo de propaganda não só no local do evento, como em suas
imediações. É bom que os candidatos, representantes de partidos e coligações
que estão na disputa eleitoral, fiquem atento a esta questão e se abstenha de
tentar se utilizar do evento para fazer campanha”, alertou.
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