Presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida
neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das
eleições"
Tribunal Superior
Eleitoral
O Plenário do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira
(10), o Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2016. A eleição
ocorrerá no dia 2 de outubro, em primeiro turno, e no dia 30 de outubro, nos
casos de segundo turno. O calendário contém as datas do processo eleitoral a
serem respeitadas por partidos políticos, candidatos, eleitores e pela própria
Justiça Eleitoral. Os eleitores vão eleger em 2016 os prefeitos, vice-prefeitos
e vereadores dos municípios brasileiros.
Ao apresentar relatório
e voto sobre a resolução do calendário, o ministro Gilmar Mendes informou que,
em 19 de março de 2015, oficiou a todos os Tribunais Regionais Eleitorais
(TREs) para que enviassem ideias e sugestões a serem apreciadas na oportunidade
da elaboração das instruções sobre as regras das eleições do ano que vem. O
ministro acrescentou que a minuta de resolução encaminhada aos gabinetes dos
demais ministros considerou as sugestões das Cortes Regionais e dos grupos de
trabalho e unidades técnicas do TSE. Ele agradeceu a valorosa contribuição do
ministro Henrique Neves que, juntamente com as áreas técnicas, assessorias do
Tribunal e equipe do gabinete do relator, “realizou em exíguo prazo estudos
visando ao aperfeiçoamento do texto da minuta de resolução do calendário
eleitoral”. O ministro salientou, ainda, a participação dos TREs com as suas
propostas.
Gilmar Mendes ressaltou
que, diferente de outras eleições, em que a minuta do calendário eleitoral foi
aprovada no primeiro semestre do ano que antecede o pleito, esta foi submetida
à apreciação do Plenário apenas agora em razão da perspectiva de reforma
política pelo Congresso Nacional, que culminou com a sanção da Lei nº 13.165,
de 29 de setembro de 2015.
“A expectativa de
alteração de várias datas relevantes do processo eleitoral foi confirmada, como
se sabe. O texto ora proposto contempla as alterações promovidas pela referida
Lei na legislação eleitoral, a qual reduziu substancialmente o tempo de duração
do processo eleitoral ao modificar o período das convenções partidárias, a data
limite para o registro dos candidatos, o período para a realização das
propagandas eleitorais, dentre outros marcos”, acrescentou o relator.
O presidente do TSE,
ministro Dias Toffoli, disse que, realmente, a reforma eleitoral promovida
neste ano “alterou de maneira significativa e profunda o calendário das
eleições, inclusive com a redução do tempo de campanha”.
Dentre as principais
mudanças no Calendário, estão:
Filiação partidária
Quem quiser concorrer
no próximo ano, deve se filiar a um partido político até o dia 2 de abril de
2016, ou seja, seis meses antes da data das eleições. Pela regra anterior, para
disputar uma eleição, o cidadão precisava estar filiado a um partido político
um ano antes do pleito.
Convenções partidárias
As convenções para a
escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações devem
ocorrer de 20 de julho a 5 de agosto de 2016. O prazo antigo estipulava que as
convenções partidárias deveriam acontecer de 10 a 30 de junho do ano da
eleição.
Registro de candidatos
Os pedidos de registro
de candidatos devem ser apresentados pelos partidos políticos e coligações ao
respectivo cartório eleitoral até as 19h do dia 15 de agosto de 2016. Pela
regra passada, esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
Propaganda eleitoral
A resolução do
calendário das eleições de 2016 incorpora, ainda, outras alterações produzidas
pela reforma eleitoral, como a redução da campanha eleitoral de 90 para 45
dias, começando em 16 de agosto. O período de propaganda dos candidatos no
rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias, tendo início em 26 de
agosto, em primeiro.
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