O presidente afastado
da Câmara, deputado Eduardo
BRASÍLIA - O Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu transformar nesta quarta-feira, 22, pela segunda
vez, o presidente afastado da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em réu da
Operação Lava Jato. Por unanimidade, os 11 ministros entenderam que há
elementos suficientes para aceitar a denúncia proposta pela Procuradoria-Geral
da República de que Cunha manteve contas secretas na Suíça abastecidas com
dinheiro desviado de contratos da Petrobrás.
Para o relator Teori
Zavascki, há "indícios robustos" para abrir uma nova ação penal
contra o peemedebista e apurar os crimes de lavagem de dinheiro, corrupção
passiva, evasão fiscal e falsidade eleitoral.
Em um extenso voto, o
ministro afirmou que, diante das provas levantadas no inquérito, não havia
dúvida de que Cunha era o verdadeiro titular das contas no exterior. Para
Teori, o fato de os valores não estarem no nome do peemedebista, e sim terem
sido repassados a trusts, "é absolutamente irrelevante para a tipicidade
da conduta".
Em sua sustentação oral
durante o julgamento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, afirmou
que Cunha nega ser o dono dos recursos depositados na Suíça, mas que há uma
farta documentação que comprovam que ele usou o dinheiro para pagar suas
despesas e de seus familiares. "Está documentalmente provado que as contas
são de titularidade do acusado e que a origem dos recursos é absolutamente
espúria", disse.
Teori também destacou
em seu voto que Cunha tinha a palavra final sobre a indicação do PMDB para a
diretoria internacional da Petrobrás e que deu apoio para que Jorge Luiz Zelada
chegasse ao cargo.
Para o ministro, em
troca da sustentação política, o peemedebista teria recebido uma propina na
ordem de R$ 5 milhões, fruto da compra do campo de petróleo em Benin, na
África, pela estatal.
O relator disse ainda
que o peemedebista não estava sendo acusado por indicar um nome para a
Petrobrás, mas sim por receber pagamento de forma ilícita para isso.
O ministro Luis Roberto
Barroso ironizou a situação e questionou se "alguém imaginava que os
partidos disputavam as indicações de diretores de estatais para fazer alguma
coisa boa".
O ministro relator
ainda afirmou que os crimes de lavagem de dinheiro e evasão de divisa estão
caracterizados pelo fato de Cunha não ter declarado os valores depositados na
Suíça ao Banco Central e à Receita Federal e pela incompatibilidade com o seu
rendimento, ou seja, com o salário que recebe como deputado federal.
Acordos. Durante o seu
voto, Teori também defendeu os acordos de cooperação internacional fechados
pela Procuradoria-Geral da República no âmbito da Lava Jato. A investigação
contra Cunha teve origem em dados enviados ao País pelo Ministério Público da
Suíça. "A prevenção e erradicação da corrupção são responsabilidade de
todos os Estados. No caso, é legítima a providência da autoridade brasileira
de, com base no material suíço, investigar o processado por evasão de
divisas", disse.
Durante o julgamento, a
advogada de Cunha, Fernanda Tórtima, afirmou que não havia "indícios
minimamente sólidos" que o peemedebista recebeu propina e defendeu que
Cunha não poderia responder por crimes que não são tipificados no país de
origem, no caso a Suíça.
Em março deste ano, o
STF aceitou a primeira denúncia contra Cunha, por suposto recebimento de
propina pela venda de navios-sonda da Petrobrás. Há pelo menos outros cinco
inquéritos tramitando na Corte contra o peemedebista.
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