Contudo, mesmo que
ocorra a demissão, o trabalhador possui uma série de direitos em casos como
esse
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Passamos por um período
em que os números relacionados às demissões são assustadores, e alguns
trabalhadores pensam que podem ser os próximos a fazer parte dessa estatística
que só aumenta. Contudo, mesmo que ocorra a demissão, o trabalhador possui uma
série de direitos em casos como esse.
“Esses são direitos
trabalhistas garantidos pela constituição, contudo, existem os casos das
demissões por Justa Causa, nas quais os trabalhadores perdem parte dos direitos
citados abaixo quando ocorre alguma conduta considerada inaceitável pelo
empregador, desde que seja comprovado que ela ocorreu”, conta Gilberto Bento
Jr., sócio da Bento Jr. Advogados.
Confira quais os
direitos trabalhistas garantidos aos trabalhadores em caso de demissão:
1 - Quando o empregador
deve pagar o valor da rescisão: Quando o aviso prévio for indenizado, deve
pagar até 10 (dez) dias após a dispensa, e quando o aviso prévio for
trabalhado, tem que pagar no 1º (primeiro) dia útil após a dispensa.
2 - Saldo de salário:
Deve ser pago na proporção aos dias trabalhados no mês da demissão. Isto é, o
salário mensal, dividido por 30 e multiplicado pelo número de dias trabalhados.
Com ou sem justa causa.
3 - Aviso prévio: Pode
ser indenizado ou trabalhado, o empregador tem a opção de avisar ao trabalhador
sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou, pagar o salário referente a
esses 30 dias sem que o empregado precise trabalhar. Só para casos sem justa
demissão.
4 - Aviso prévio
indenizado proporcional: Instituído por lei no fim de 2011, quando a dispensa é
sem justa causa, para cada ano trabalho, há acréscimo de 03 (três) dias no
aviso prévio, com limite de adicional de até 60 (sessenta) dias, portanto, no
máximo o aviso prévio poderá ser de 90 (noventa) dias.
5 - Férias e adicional
constitucional de 1/3: Todo mês trabalhado dá direito à uma proporção de
férias, que equivale a um salário inteiro, mais um terço, após 1 ano de
trabalho, este valor deve ser pago independente do motivo da dispensa. Só não
será pago caso haja faltas não justificadas e outras infrações constatadas.
6 - 13º salário: Deve
ser pago todo fim de ano ou em época combinada em convenção coletiva, caso
ocorra dispensa, com ou sem justa causa, deve ser pago na proporção dos meses
trabalhados, ou seja, divida o valor do salário por 12 meses para saber o valor
proporcional de 1 mês trabalhado, e multiplique pela quantidade dos meses que
trabalhou para chegar o valor correto.
7 - Fundo de Garantia
do Tempo de Serviço - FGTS: Só para quem foi dispensado sem motivo, nasce o
direito de sacar os valores do FGTS, incluindo o depósito correspondente ao
aviso prévio e outras verbas pagas na rescisão. O FGTS atualizado corresponde a
aproximadamente um salário por ano.
8 - Multa de 40% sobre
o saldo do FGTS: Nas demissões sem justa causa, o empregador por lei deve pagar
uma multa de 40% do valor depositado no FGTS do trabalhador.
9 - Liberação de guias
para saque de seguro desemprego: nos casos de dispensa sem justa causa, se o
empregado trabalhou o tempo necessário exigido por lei, tem o direito de
solicitar as guias para receber seguro desemprego, estas guias devem vir junto
com o TRTC – termo de rescisão do contrato de trabalho.
10 - Obrigação de
homologação da rescisão: Para quem trabalhou mais de 12 (doze) meses, a lei
determina que o TRTC seja homologado, por sindicato ou pelo Ministério do
Trabalho, onde um representante habilitado deve verificar o termo de rescisão
auxiliando o trabalhador. Caso exista algum incomum, a homologação deva
acontecer com ressalvas, explicando no próprio termo de rescisão a situação,
para posterior solução, caso seja necessário.
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