O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello liberou para julgamento uma ação que
discute a obrigatoriedade de a Câmara dos Deputados ter que dar seguimento ao
processo de impeachment do presidente interino Michel Temer (PMDB).
Agora, cabe ao
presidente do STF, Ricardo Lewandowski, marcar a data da sessão que vai
discutir o caso. Em abril, Marco Aurélio concedeu uma liminar (decisão
provisória) determinando que fosse instalada uma comissão especial da Câmara
para discutir o afastamento de Temer, então vice-presidente.
Numa manobra acertada
por líderes partidários, a comissão ainda não foi instalada porque nem todas as
legendas indicaram representantes. O processo de impeachment de Temer foi
apresentado pelo advogado Mariel Márley Marra e chegou ao STF porque foi
arquivado na época pelo deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) - que foi afastado
pelo STF do mandato e da presidência da Câmara- sob a justificativa de que não
existiam elementos de que o vice cometeu crime de responsabilidade.
O advogado alega que o
vice-presidente cometeu crime de responsabilidade e teria atentado contra a lei
orçamentária ao assinar decretos autorizando a abertura de crédito suplementar
sem autorização do Congresso. As irregularidades são as mesmas que motivam o
atual pedido de impeachment da presidente afastada Dilma Rousseff, em discussão
no Senado.
JANOT
O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo defendendo que o STF
derrube a liminar. Janot afirma que a decisão do ministro Marco Aurélio Mello
extrapolou o pedido feito pelo autor da ação ao STF.
Segundo a Procuradoria,
o objetivo de Marra era suspender o andamento do impeachment contra Dilma
Rousseff devido a conexão com o caso de Temer até que o Supremo analisasse o
mérito da questão. O ministro, no entanto, rejeitou o pedido para juntar os
processos, mas determinou o seguimento da ação de Temer.
"Entende a
Procuradoria-Geral da República inadequada a liminar deferida, porque ao
Judiciário não é dado conceder liminarmente pedido que não apenas não foi
formulado como também é mais extenso em seu alcance do que o pedido principal.
Assim, deve ser cassada pelo plenário da Corte", disse Janot.
No texto, Janot defende
que é possível ter impeachment de vice-presidente. "A Constituição Federal
prevê expressamente as autoridades em relação às quais a magnitude da função
política acarreta a responsabilização política por prática de crime de
responsabilidade. Dentre aquelas autoridades, o Vice-Presidente da
República", escreveu Janot.
O procurador afirmou
ainda que há "simetria" e foram adotados os mesmos critérios por
Cunha para a abertura do impeachment de Dilma na Câmara e o arquivamento da
acusação contra Temer.
A diferença, segundo o
procurador, é que a data de assinatura dos decretos. Isso porque Dilma assinou
decretos depois que foi enviado ao Congresso projeto pedindo alteração da meta
fiscal.
Segundo Janot, o PLN
05, de 2015, é um reconhecimento de que o governo não conseguiria cumprir a
meta inicialmente prevista."Do ponto de vista jurídico, o momento em que o
Executivo documenta e propõe ao Legislativo o reposicionamento da meta torna
incontroversa a situação de comprometimento, sendo prudencial que cesse a
abertura de créditos suplementares com base em dispositivos do art. 4º da LOA
2015 até a readequação da meta". Com informações da Folhapress.
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