Juiz Marcos Willian de
Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou a decisão em primeira
instância do juízo em São João do Cariri e negou o pedido de bloqueio de
recursos recebidos pela Prefeitura em ação referente ao antigo FUNDEF. Tanto na
Comarca local como no TJ-PB, a decisão é a de negar a ação impetrada por um
grupo de professores do município, que pedia o bloqueio da verba recebida a fim
de após o julgamento do mérito poder receber os valores em forma de
precatórios.
A ação foi protocolada
pelo advogado Dr. Netinho Maracajá e o magistrado entendeu que a verba
referente ao repasse dos valores do FUNDEF de exercícios anteriores não poderão
se incorporar ao atual FUNDEB, o que impossibilita o bloqueio dos recursos sob
o pretexto de que deverão ser destinados ao ressarcimento de um grupo de
professores.
Os recursos foram
recebidos pelo município de São João do Cariri como por várias outras cidades
numa ação que pedia o ressarcimento ao município de valorem que não eram
repassados pela União para o antigo FUNDEF. Decisões seguidas de vários
magistrados já sinalizam para o que determinou o juiz de São João do Cariri: a
verba é indenizatória e, portanto, o município pode utilizá-la em benefício da
população e não obrigatoriamente para pagamento de precatórios.
Há alguns meses, o
prefeito Cosme Gonçalves sugeriu aos próprios professores que ingressassem com
a ação para cobrar a existência de seus direitos e se prontificou em pagar caso
a Justiça entendesse como legal o pagamento. Acontece que os juízes que
receberam a ação até o momento entenderam que os recursos não eram direcionados
aos professores da época do antigo FUNDEF e sim a título de indenização ao
município, o que sugere que seja aplicado em políticas públicas voltadas para toda
comunidade.
A decisão veio de
encontro à defesa de vereadores de oposição durante reuniões na Câmara de São
João do Cariri que diziam que o recurso era destinado para indenizar os
professores.
De Olho no Cariri
Nenhum comentário:
Postar um comentário