sábado, 19 de março de 2016

TJ-PB recusa ação de professores de São João do Cariri e confirma decisão de 1ª instância

Juiz Marcos Willian de Oliveira, do Tribunal de Justiça da Paraíba, confirmou a decisão em primeira instância do juízo em São João do Cariri e negou o pedido de bloqueio de recursos recebidos pela Prefeitura em ação referente ao antigo FUNDEF. Tanto na Comarca local como no TJ-PB, a decisão é a de negar a ação impetrada por um grupo de professores do município, que pedia o bloqueio da verba recebida a fim de após o julgamento do mérito poder receber os valores em forma de precatórios.

A ação foi protocolada pelo advogado Dr. Netinho Maracajá e o magistrado entendeu que a verba referente ao repasse dos valores do FUNDEF de exercícios anteriores não poderão se incorporar ao atual FUNDEB, o que impossibilita o bloqueio dos recursos sob o pretexto de que deverão ser destinados ao ressarcimento de um grupo de professores.

Os recursos foram recebidos pelo município de São João do Cariri como por várias outras cidades numa ação que pedia o ressarcimento ao município de valorem que não eram repassados pela União para o antigo FUNDEF. Decisões seguidas de vários magistrados já sinalizam para o que determinou o juiz de São João do Cariri: a verba é indenizatória e, portanto, o município pode utilizá-la em benefício da população e não obrigatoriamente para pagamento de precatórios.

Há alguns meses, o prefeito Cosme Gonçalves sugeriu aos próprios professores que ingressassem com a ação para cobrar a existência de seus direitos e se prontificou em pagar caso a Justiça entendesse como legal o pagamento. Acontece que os juízes que receberam a ação até o momento entenderam que os recursos não eram direcionados aos professores da época do antigo FUNDEF e sim a título de indenização ao município, o que sugere que seja aplicado em políticas públicas voltadas para toda comunidade.

A decisão veio de encontro à defesa de vereadores de oposição durante reuniões na Câmara de São João do Cariri que diziam que o recurso era destinado para indenizar os professores.

De Olho no Cariri

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