Ao chegar da Câmara dos
Deputados ao Senado em julho, o PLC 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015,
já previa a obrigatoriedade de impressão do voto
Congresso Nacional
Nas próximas eleições
para presidente, governadores, senadores e deputados, em 2018, a votação
continuará sendo eletrônica, mas os votos serão impressos. Essa modalidade de
comprovação da votação foi aprovada duas vezes pelo Congresso Nacional — uma
quando da reforma Política e outra quando derrubou o veto da presidente Dilma
Rousseff.
Ao chegar da Câmara dos
Deputados ao Senado em julho, o PLC 75/2015, que deu origem à Lei 13.165/2015,
já previa a obrigatoriedade de impressão do voto. No entanto, a Comissão da
Reforma Política atendeu a uma recomendação do Tribunal Superior Eleitoral,
acabando com essa exigência. Os técnicos do TSE argumentaram que imprimir votos
é muito caro.
Quando a proposta
chegou ao Plenário do Senado, em setembro, um grupo de senadores capitaneado
por Aécio Neves (PSDB-MG), propôs a retomada da impressão do voto. Aécio disse
ser importante que o processo de votação não fosse concluído até o momento em
que o eleitor pudesse checar se o registro impresso é igual ao mostrado na urna
eletrônica.
— É um avanço considerável
e não traz absolutamente nenhum retrocesso. Trará tranquilidade à sociedade
brasileira. E acho mais ainda: a própria Justiça Eleitoral deveria compreender
isso como um avanço em favor de uma transparência cada vez maior dos pleitos —
declarou Aécio.
A maioria dos senadores
apoiou a emenda apresentada por Aécio e quando o PLC 75/2015 voltou para a
Câmara os deputados decidiram manter a impressão do voto. Só que a presidente
Dilma Rousseff fez avaliação distinta. Ela ouviu do TSE que a impressão custaria
R$ 1,8 bilhão e vetou essa parte do projeto da reforma política.
Derrubado
O veto foi derrubado em
dezembro com os votos de 368 deputados e de 56 senadores. Assim, segundo a Lei
13.165/2015, no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o registro de
cada voto, que será depositado em local lacrado, sem contato manual do eleitor.
Ainda de acordo com a legislação, essa regra deve valer nas próximas eleições
gerais – em 2018.
O senador Cássio Cunha
Lima (PSDB-PB) afirmou que a derrubada do veto recuperou a vontade da Câmara e
do Senado. Segundo Cássio, o que se pretende é assegurar ao eleitor uma
contraprova do voto dado.
— A urna eletrônica é,
sem dúvida, um avanço, mas não pode ficar estagnada no tempo — afirmou.
Emenda Constitucional
Além de já previsto na
legislação, o voto impresso faz parte de uma proposta de emenda constitucional
em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado. A PEC
113/2015 estipula que no processo de votação eletrônica, a urna imprimirá o
registro de cada votação, que será depositado, de forma automática e sem
contato manual do eleitor, em local previamente lacrado. A votação só estará
concluída depois de o eleitor confirmar se impresso é igual ao que aparece na
tela.
O relator da proposta
na CCJ, Raimundo Lira (PMDB/PB), afirmou que parte expressiva da sociedade
prefere a impressão dos votos.
— Tal confirmação
afastará suspeitas e desconfianças hoje existentes e ampliará, de forma
expressiva, a legitimidade do voto eletrônico, reforçando nossa democracia e
nossas instituições — disse.
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