Secretário do Procon de
João Pessoa anuncia que entidade fará o disciplinamento sobre a nova regra e
acredita que mudança não aumentará os preços dos ingressos
Sede do Procon-JP
Regulamentada em
outubro, a Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) entrou em vigor nesta
terça-feira (1º), dois anos após ser aprovada no Congresso Nacional. A lei
permite o acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas portadoras de
deficiência a eventos artísticos e culturais, pagando metade do valor do
ingresso. Com a nova regra, ficam assegurados 40% do total de ingressos dos
eventos para concessão da meia-entrada. As promotoras e produtoras deverão
comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um
relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com
meia-entrada. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João
Pessoa (Procon JP) fará uma reunião entre empresários e entidades estudantis
para definir os parâmetros do cumprimento da norma.
Os estudantes terão o
direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação
Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades
como a União Nacional dos Estudantes (UNE), Associação Nacional de Pós-Graduandos
(ANPG), União Brasileira dos Estudantes Secindaristas (Ubes), além de
diretórios centrais de estudantes e centros acadêmicos. O documento será
renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para
estudantes de baixa renda.
A meia-entrada para
jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade
Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A
emissão levará em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Para pessoas com
deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada com
apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do
Instituto Nacional do Seguro Social atestando a aposentadoria. O acompanhante
também terá direito ao desconto.
O decreto não
especifica como dever ser feita a fiscalização, mas, segundo o secretário
Helton Renê, do Procon JP, será feita uma ampla campanha de divulgação da norma
federal, em um trabalho realizado em conjunto com as entidades estudantis.
“A proposta é promover
um convênio para que entidades estudantis também atuem como ‘fiscais’ dos
eventos para evitarmos possíveis abusos”, disse Renê, que prevê a reunião de
disciplinamento entre as partes envolvidas nas próximas semanas.
O secretário não crê em
aumento dos preços de ingressos com a nova lei, porque a norma já especifica um
limite de 40% para meia-entrada, o que acaba beneficiando os empresários, que
antes reclamavam a falta de uma porcentagem definida.
Helton Renê informou
que o Procon JP fiscalizará de maneira presencial os próximos grandes eventos
da Capital e espera que esse comportamento ganhe ressonância em todo o estado
até que haja uma total adequação ao novo sistema, para que todas as negociações
envolvidas sejam feitas com total lisura.
“Fiscalizaremos os
eventos e observaremos autuaremos possíveis condutas abusivas, que receberão
autuação”, concluiu o secretário.
Transporte
O decreto assinado pela
presidente Dilma Rousseff em outubro também assegura duas vagas em cada
veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual
de passageiros e duas vagas com desconto mínimo de 50% no valor das passagens
após esgotadas as vagas gratuitas.
Para acesso à
gratuidade, o beneficiário terá de apresentar a Identidade Jovem e um documento
de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de
viagem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete do jovem será
nominal e intransferível.
Segundo o governo, o
acesso ao benefício no transporte para jovens de baixa renda estará em vigor
até 31 de março do ano que vem, mesmo prazo dado para emissão da Identidade
Jovem.
























